24 de abril de 2017

Falsa acusação de estupro e o oportunismo tacanho de alguns.

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O senado divulgou uma proposta de projeto de lei cuja premissa é tornar crime hediondo e inafiançável para falsa acusação de estupro. Devido a grande discussão sobre o assunto, fomentado por dois lados extremos, resolvi dissertar sobre o tema, principalmente pelos autores do projeto se rotularem como libertários e inclusive um é membro do Partido Novo. Pretendo abordar aqui, as nuances sobre este tema de uma visão individualista e libertária.
Quando o crime de agressão sexual abre as discussões nos meios midiáticos, me causa uma angustia enorme ao ler os comentários de ambos os lados. Muitas feministas de esquerda tendem a ignorar outros casos envolvendo estupro. Focam quando a vitima é do sexo feminino, defendendo inclusive que a palavra da vitima é prova irrefutável. Por outro lado, temos o oportunismo de anti-feministas que usam e abusam de casos reais e do sofrimento dos outros para respaldar seu ódio contra as feministas. Pois o fato é que tirando momentos em que eles usam tais casos contra o feminismo, nunca os vejo levantando o assunto sobre o aspecto de militar a favor das vitimas.
De acordo com os autores, a ideia teve por base uma estatística que diz que 80% das denúncias de estupro são falsas. Ele diz que devido à impunidade, diversas mulheres se utilizam desse artificio para atingir homens, que têm sua vida arrasada, muitas vezes são estuprados na cadeia, sofrem linchamento público, perdem o emprego e dignidade.
Estou longe de defender indivíduos que utilizam de mentiras para conquistar o que desejam, capazes de qualquer coisa, inclusive acusar criminalmente um inocente. Esses indivíduos devem ser julgados, punidos e responsabilizados pelas suas ações. Pelas suas ações e não de terceiros.
Já existe no Código Penal art.339¹, uma lei que criminaliza falsa acusação no qual o individuo poderá ser julgado criminalmente e pegar até 8 anos de prisão. Além disso poderá também ser julgado na esfera cívil e condenado terá que arcar com os custos do processo e indenização. Algumas mulheres já foram julgadas e tiveram que pagar indenização. Vale ressaltar que essas não foram julgadas criminalmente, pois o processo de estupro foi arquivado por falta de provas. Isso quer dizer que os órgãos responsáveis não conseguiram provar o estupro, o que não quer dizer que seja uma falsa acusação. Não vou entrar no mérito e nem dissertar sobre se crime contra a honra deveria ser julgado criminalmente, a bem da verdade é que discordo de parte do código penal no que diz respeito a criminalizar desta forma crimes contra honra, defendo que esse tipo de situação seja resolvido na esfera cívil e de preferencia em tribunais privados. 
Entendendo a dificuldade de interpretação comum da internet, quero deixar claro novamente que sou totalmente a favor que o individuo que pratique falsa acusação de crime, seja penalizado e julgado pelas suas atitudes. Ao fazer a falsa acusação, ele não só fere a honra de um individuo, mas utiliza dos serviços públicos pago pela população - pelos impostos - para uma vingança particular. 
Compreendo a existência de casos em que homens são presos por crimes que não cometeram e sofrem retaliação da sociedade e dentro do sistema carcerário. Mas jamais poderia concordar com um projeto de lei baseado em falsas premissas e colocando crime de honra no mesmo patamar que crime contra a vida, usando ações de terceiros para justificar a punição de um individuo que não esteja diretamente ligado a tais ações.
Os argumentos para defender tal projeto são: A histeria popular que julga o réu antes de julgado; o que ocorre no sistema carcerário; e as estatísticas.

''80% das denúncias de estupro são falsas''


Esta informação tão alardeada por anti-feministas, pelos autores e defensores da proposta, e usado como base no argumento principal para elaboração da proposta, não são dados oficiais e muito menos nacionais.
Este dado é retirado de uma reportagem do Jornal Extra², matéria de 2012, onde a psicóloga do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Glícia Barbosa de Mattos Brazil, informa que nas 13 varas da família do município do Rio de Janeiro, 80% das denuncias de estupro de menores, são falsas. Tal porcentagem refere-se aos registros de abuso infantil em momentos de luta pela guarda das crianças. Vale ressaltar que apesar da maioria das acusações vir das mães, isso ocorre com o acusador de ambos os sexos.
Nesta mesma noticia do Jornal Extra, é citado também dados da vara da Infância e da Adolescência de São Gonçalo (RJ), onde relata que 50% dos registros de abuso sexual infantil, são falsos. Outro dado que é usado de forma irresponsável, afirma que das 100 ocorrências de estupros registrados por ano pela Delegacia da Defesa da Mulher de Bauru(SP)³, cerca de 10 envolvem crimes com autoria desconhecida. Desses dez, cinco são revelados falsos após o inicio das investigações.
Não existem dados oficiais. Além disso o Ministério Púbico do Estado do Rio de Janeiro revelou que dos casos registrados em 2015, apenas 6% das acusações de estupro foram a julgamento, a maioria foi arquivada por falta de provas. Isso significa que de 4.887 casos registrados, apenas 291 foram concluídos.
É de uma irresponsabilidade tremenda usar tais dados ampliando eles para um plano nacional e vender a ideia de que a grande esmagadora maioria das acusações de estupros no Brasil são falsas, até mesmo as que tem ausência de prova. Dificultando a vida das reais vitimas de abuso sexual e usando da histeria coletiva para respaldar uma mentira. Uma mentira fraca, mas facilmente vendável em se tratando de uma população com preguiça de pesquisar.
Casos de homens sendo julgados como estupradores e sofrendo diante do julgamento popular existem. Podem ser poucos, mas eles existem. Negar isso seria ser tão desonesto quanto usar dados distorcidos como os relatados acima.

Histeria popular e o julgamento


Um dos maiores erros da população é julgar um individuo antes de ter um julgamento justo. Muitos colocam seu manto de justiceiros sociais e já saem brandando quem é vitima e quem é culpado por onde passam. E muitos que são acusados por crimes que afetam diretamente o emocional da população, como é o caso do estupro, acabam sofrendo pelas mãos da sociedade ávida por justiça pelas próprias mãos.
Não apenas em casos de estupro, mas em todos os crimes e situações que envolvem a mídia e a nossa sociedade. O erro é da população que se acha capaz de julgar e atacar as pessoas com seus julgamentos sem antes dar o direito delas se defenderem.
O fato é que usar a reação histérica da população para respaldar uma pena maior para um individuo que comprovadamente relatou um falso crime de estupro, é absurdo. O mesmo é culpado pelo seu ato e não pelo ato de terceiros. Ele só deve ser responsabilizado pelos seus atos e por atos que venham a ser realizados por solicitação do mesmo, exemplo de contratação de serviços para tais fins.
O mais incrível é que são as mesmas pessoas que questionam a culpabilização da cultura e a visão coletivista sobre questões de crimes em que envolve sexismo. Criticam quando usado pelos outros, mas não quando usado por si mesmo.

Sistema carcerário e seu tribunal particular


Culpar o individuo calunioso pelas ações realizadas por detentos sem que tenha nenhum envolvimento com os mesmos, é culpar um individuo pelo crime de outro e não ter noção nenhuma do que ocorre nos presídios do nosso país.
Os presídios brasileiros têm seu próprio ''código penal'', que foi criado e mantido pelos próprios presos. As punições incluem canibalismo, esquartejamento, estupro coletivo, decapitação, ''jogo de bola'' com cabeças, sevícia com cabo de vassouras, olhos vazados, escorpiões, dentre outras. Todas essas são penas aplicadas por detentos em outros detentos para mostrar poder e autoridade, muito usado em brigas de facções criminosas e pagamento de dívidas.
Exemplo de estupro coletivo ocorreu no Complexo do Curado. Segundo uma das denúncias, um detento homossexual recebeu como punição ser estuprado por mais de 30 detentos pois devia R$15 reais a um outro detento. Por causa do estupro, a vitima contraiu Aids.
Outro tipo de punição é enviar o detento a celas de isolamento sem iluminação com presença de escorpiões. Outros relatos falam de ataque de cães. Não é apenas os julgados como estupradores que são estuprados. Homossexuais, mulheres, mulheres trans, travestis, no sistema penitenciário são estuprados por mais de um detento por vários motivos.
Infelizmente nosso sistema carcerário é deficiente e o Estado não tem nenhum controle sobre ele. É evidente a ineficiência do mesmo quando vemos casos absurdos que ferem o direitos dos presos, tanto com relação a agressão a sua propriedade, mas também contra a vida.
Qual a pretensão de pessoas que usam de argumentos que citam um crime de estupro contra um individuo julgado como estuprador, quando o problema é infinitamente maior? Os crimes existem a décadas, nosso sistema carcerário é uma péssima piada de mal gosto banhado a sangue e tortura. Não é um lugar para colocar o individuo e o retirar do convívio da sociedade, e sim uma enorme câmara de tortura extremamente sádica que envolvem esportes com cabeças de detentos.
O Estado é completamente ineficiente em manter um sistema carcerário, sabe disso e não faz nada. São vários os problemas que vemos relatados por décadas sobre o que ocorre dentro dos presídios e nada muda. De super lotação à chacinas. Criminosos de alta periculosidade vivendo ao lado do ladrão de leite da mercearia da esquina. Precisamos olhar com maior clareza e encontrar soluções para essa situação, não usar casos separados para respaldar projetos como esse.

O oportunista é um falso herói, engana os inocentes e a boa fé destrói.


A (trinômia) vida-liberdade-propriedade são direitos de todo individuo, bens a serem protegidos com as penas mais elevadas. Equiparar acusação falsa que fere a honra com crimes que ferem a propriedade do individuo é não entender conceitos básicos de direitos do individuo. A defesa da liberdade de expressão deve vir com responsabilidade sobre seus atos e não sobre atos de terceiros.
Não é apenas desonesto mas uma enorme irresponsabilidade usar falsos motivos e falsos rótulos para ter um status popular, para fazer ''politica''. É uma total irresponsabilidade propagar tais tipos de mentira para respaldar um projeto de lei alimentando mais ainda a histeria popular e as questões que envolvem o crime de estupro.
É de fato imprescindível ter cautela ao abordar dados estatísticos e defender posições que podem ferir a ética na qual diz tanto defender. Precisamos ser sensatos e maduros ao abordar tal tema, por uma comunidade saudável e mais justa. Devemos usar o bom senso tanto para abordar tais temas, quanto para defender nossa posição e não usar de comoção popular.
Mas o que me surpreende nesse projeto não foi apenas a irracionalidade de querer elevar um crime de honra ao patamar de um crime contra vida e propriedade. Tão pouco a ignorância e desonestidade diante do uso de dados estatísticos de forma torpe. Muitos desses casos de falsa acusação, envolvem divorcio e guarda dos filhos nos quais nem se quer saem do inicio das investigações. Outros casos apesar de serem arquivados por falta de provas, são julgados na esfera cívil e são julgados a favor do acusado. O que surpreende é colocar a culpa de atos de terceiros em um individuo e a irresponsabilidade de induzir a população a crer que 80% dos casos de estupro são falsas acusações, tornando ainda mais difícil vitimas reais de estupros se posicionarem e denunciarem predadores sexuais.
Uma das autoras diz em sua pagina que aqueles que se opõe a criminalização de falsas acusações não são defensores das vitimas. Ora que curioso, pois as falsas acusações já são criminalizadas, coisa que uma autora de um projeto de lei deveria saber. Além disso, defender que crime contra honra deve ser julgado como crime hediondo, ou seja crime contra vida e propriedade, sem ter o minimo de cautela sobre o assunto, com total irresponsabilidade e de forma tão desleixada, é de fato não defender ninguém, que dirá as vitimas.
Eis o grande problema dos pseudo-políticos tupiniquins, não tem nenhuma responsabilidade pelo que defendem, pela ética e não tem nenhuma peso na consciência de usar a histeria popular como degrau para ser reconhecido socialmente.



Links:

¹
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10596010/artigo-339-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940

² http://extra.globo.com/noticias/rio/nas-varas-de-familia-da-capital-falsas-denuncias-de-abuso-sexual-podem-chegar-80-dos-registros-5035713.html

³ http://www.jcnet.com.br/Geral/2013/02/falsos-estupros-atrapalham-policia.html

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